
A recente alteração da Resolução 35 do CNJ representa um marco significativo para a advocacia, ao permitir a realização de inventários e divórcios extrajudiciais mesmo quando há menores ou incapazes.
Essa mudança promove uma maior celeridade e desafoga o Judiciário, mantendo, contudo, a necessária supervisão do Ministério Público para garantir a proteção dos direitos dos menores.
A equipe jurídica do escritório Papin e Oliveira Junior Advogados, sempre focada nas inovações normativas do Direito de Família e Sucessões, está preparada para assessorar nossos clientes de forma técnica e personalizada, garantindo que esses novos procedimentos sejam realizados com segurança jurídica e eficiência.