Mudanças importantes para a união estável e o regime de bens no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Agora, será mais fácil comprovar o vínculo familiar entre os conviventes, trazendo maior segurança jurídica, com a publicação do Provimento 141/2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das principais novidades é a possibilidade de uso dos sobrenomes um do outro, garantindo o reconhecimento público da união estável. Além disso, o registro público das relações de convivência traz efeitos jurídicos antes restritos ao casamento.

Essas mudanças visam desjudicializar e simplificar os procedimentos, trazendo mais praticidade e agilidade para os casais.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10617#