O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a morte de um cônjuge durante o processo não impede o decreto do divórcio, desde que tenha havido concordância em vida.

No caso analisado, a Quarta Turma do STJ reconheceu que a manifestação de vontade dos cônjuges é essencial. Mesmo após o falecimento da esposa, que havia concordado com o pedido de divórcio, o tribunal decidiu pela continuidade e conclusão do processo.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a vontade dos cônjuges, expressa em vida, deve ser respeitada, conferindo especial atenção ao desejo de dissolver o vínculo matrimonial.

Essa decisão é um marco importante para o Direito de Família, pois reforça o direito dos cônjuges de buscar a dissolução do casamento, mesmo diante de circunstâncias adversas.

📞 Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre casos similares, entre em contato com um escritório especializado.

Leia mais clicando aqui