O objetivo principal deste acordo é declarar que as partes mantêm apenas uma relação de namoro, sem intenção de constituir família naquele momento, evitando assim direitos e deveres sucessórios ou familiares.

Obviamente, o contrato de namoro não se presta como mecanismo para maquiar uma união estável já existente (caso em que seria nulo), mas sim para documentar uma situação real de namoro e a declaração das partes de que, de fato, naquele momento, não há comunhão de vidas e intenção de constituírem uma família.

É um documento ideal para casais que:
➡ Não desejam constituir família no momento;
➡ Buscam segurança jurídica;
➡ Querem resguardar sua autonomia patrimonial e já prever o regime de bens para uma futura união estável que venha a se constituir.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a validade de contratos de namoro como prova da inexistência de união estável em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos.

Dica: Para maior segurança jurídica, considere fazer o contrato por escritura pública e procure um escritório de advocacia de confiança!